Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Saúde

    Competências

     A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

    Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

    1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
    2. Programar e desenvolver a política de saúde do município;
    3. Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
    4.   Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;
    5.   Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;
    6. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
    7. Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;
    8. Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;
    9. Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
    10. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
    11. Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;
    12. Participar e formar política de saneamento básico;
    13. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
    14. Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;
    15. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
    16. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
    17. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    18. Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
    19. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
    20. Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
    21. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
    22. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
    23. Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;
    24. Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
    25. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
    26. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
    27. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
    28. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
    29. Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
    30. Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
    31. Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
    32. Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
    33. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
    34. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
    35. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
    36. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;
    37. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
    38. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
    39. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
    40. Promover assistência veterinária;
    41. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Secretaria de administração, Finanças e Planejamento

    Competências

    A Secretaria de administração, Finanças e Planejamento é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.

     

    Compete à Secretaria de administração, Finanças e Planejamento:

    1. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    2. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
    3. Propor políticas sobre administração de pessoal;
    4. Administrar o plano de cargos e salários;
    5. Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;
    6. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
    7. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
    8. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
    9. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
    10. Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração;
    11. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
    12. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
    13. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura
    14. Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
    15. Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;
    16. Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;
    17. Administrar a frota de veículos, bem como dos transportes internos;
    18. Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimo de material por espécie;
    19. Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;
    20. Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;
    21. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;
    22. Desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;
    23. Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;
    24. Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;
    25. Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;
    26. Administrar as atividades de capacitação (cursos, seminários, palestras, etc.).

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  • Secretaria Municipal de Educação

    Competências

     A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

    1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
    2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
    3. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
    4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
    5. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
    6. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
    7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
    8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
    9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
    10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
    11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
    12. Promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais;
    13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
    14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
    15. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

    Competências

     A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação:

    1. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
    2. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
    3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
    5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
    6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
    7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
    8. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
    9. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;
    10. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
    11. Assegurar o atendimento ao idoso, ao portador de necessidade especial, à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
    12. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;
    13. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
    14. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
    15. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;
    16. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
    17. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;
    18. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Secretaria do Verde - Meio Ambiente, Agricultura e Rec. Hídricos

    Competências

     A Secretaria do Verde - Meio Ambiente, Agricultura e Rec. Hídricos é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria do Verde - Meio Ambiente, Agricultura e Rec. Hídricos:

    1. Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária, aqüicultura e abastecimento;
    2. Analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;
    3. Definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, da aqüicultura e abastecimento;
    4. Elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
    5. Promover a intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, aqüicultura e abastecimento, visando o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades envolvidas;
    6. Promover uma inter-relação entre técnicos da Administração Municipal e órgãos afins, com objetivo de prestar aos produtores assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;
    7. Realizar ações visando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável ao desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
    8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

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  • Procuradoria Municipal

    Competências

    Compete à Procuradoria Geral do Município promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município; representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município.


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  • Controladoria Geral do Município

    Competências

    Compete à Controladoria exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
    Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, além de realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município.


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  • Secretaria de Turismo

    Competências

    A Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico, industrial, comercial e de serviços, competindo-lhe, especialmente desenvolver a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, Indústria, Comércio e Serviços. Procedendo o planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo, Indústria, Comércio e Serviços. Como também formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, Indústria, Comércio e Serviços.


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  • Superintendência de Transportes e Trânsito

    Competências

    A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização e estudos concernentes a mobilidade urbana.


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  • Conselho Tutelar

    Competências

    A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados
    por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta (Art. 98 ECA), inclusive nos casos de ato infracional praticado por criança abaixo de 12 anos (Art. 105 ECA).


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  • Secretaria de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte

    Competências

    As competências da Secretaria de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte:

     

    • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
    • Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
    • Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
    • Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
    • Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
    • Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
    • Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
    • Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
    • Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
    • Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
    • Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
    • Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
    • Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

     


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  • Secretaria de Governo

    Competências

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  • Secretaria de Articulação

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  • Secretaria de Esporte e Cultura

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