Secretaria Municipal de Saúde

 A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
  2. Programar e desenvolver a política de saúde do município;
  3. Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
  4.   Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;
  5.   Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;
  6. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
  7. Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;
  8. Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;
  9. Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
  10. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
  11. Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;
  12. Participar e formar política de saneamento básico;
  13. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  14. Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;
  15. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
  16. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  17. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  18. Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
  19. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
  20. Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
  21. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
  22. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
  23. Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;
  24. Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
  25. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
  26. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
  27. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
  28. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
  29. Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
  30. Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
  31. Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
  32. Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
  33. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
  34. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
  35. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
  36. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;
  37. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
  38. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
  39. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
  40. Promover assistência veterinária;
  41. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Secretário
Laryssa custódio da Silva Mota

Atendimento
das 08h às 14h

Secretaria Municipal de Saúde
Rua José Vieira de Andrade, nº 294
Centro
57180000
Fone
82998201747

E-mail
ouvidoria@barradesaomiguel.al.gov.br