Notificação de Imposição de Penalidade (NIP)
Finalidade

Publicidade as Notificação de Imposição de Penalidade realizadas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito da Barra de São Miguel.

A consulta pode ser realizada através de link https://barradesaomiguel.al.gov.br/transparencia/nainip.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • O DETRAN/AL, com base nas competências elencadas no art. 24 e fulcro nos arts. 281 e 282 da lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/16 e Resolução CONTRAN 574/15, NOTIFICA da imposição de penalidade de multa os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal para procederem ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB e/ou, caso queiram, apresentarem recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 619/2016.

  • O recurso deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo:

    • Requerimento com as requisições, datado e assinado;
    • Cópia deste edital, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração;
    • Cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
    • Procuração, quando for o caso;
    • Sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação.
  • Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

Etapas do Processo

  • 1

    O recurso poderá ser apresentado no protocolo da SMTT; ou enviada por remessa postal para Rua Projetada, Nº 39, Pç 03, Praia das Conchas, Barra de São Miguel, CEP: 57.180- 000.

Tempo de Execução
  • Imediato
Atendimento
  • Digital e Presencial
Público
  • Empresas
  • Cidadão
Digital
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