Notificações de Autuação de Trânsito (NAI) Nº 1/2022
Notificações de Autuação de Trânsito (NAI) Nº 1/2022

Superintendência de Transportes e Trânsito
05/05/2022

Com base nas competências elencadas no art. 24 e fulcro nos arts. 281 da lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/16, Resolução CONTRAN 574/15 e seguintes, NOTIFICA os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal estabelecido até o dia 04/06/2022 para, caso queiram, apresentarem indicação de condutor infrator ou Defesa de Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008, 619/2016 e seguintes.

  • A Defesa de Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito da SMTT da Barra de São Miguel e instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo:
  • requerimento com as razões, datado e assinado;
  • cópia deste edital, do auto de infração ou documento contendo a placa do veículo e o número do auto de infração;
  • cópia do CRLV e do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
  • procuração, quando for o caso;
  • sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação. Caso V. Sª não seja o condutor infrator, indique-o no prazo indicado nesta notificação, preenchendo o formulário, corretamente, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, anexando cópias legíveis da Habilitação (CNH ou PPD) do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário ou seu representante legal, o qual, deverá juntar documento que comprove a representação.

Caso não faça a identificação será considerado responsável pela infração (art. 257 § 7º do CTB), sendo essa pessoa jurídica estará submetida as penalidades previstas no art. 257 § 8º do CTB. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A defesa da autuação ou identificação do condutor infrator poderão ser apresentadas na SMTT; ou enviada por remessa postal para RUA PROJETADA, Nº 39, PÇ 03, PRAIA DAS CONCHAS, BARRA DE SÃO MIGUEL, CEP: 57.180- 000.

Não serão conhecidas defesas de autuação e/ou indicação de condutor infrator apresentadas fora do
prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

A lista completa das autuações e demais informações poderão ser obtidas abaixo.

 

INALDO BARBOSA ALVES, Superintendente SMTT - BSM, 05/05/2022

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