Prefeitura de Barra de São Miguel
23/01/2026
Entenda o cálculo do IPTU no município
Atualização obrigatória, legal e transparente!
A Prefeitura da Barra de São Miguel está realizando a atualização do cadastro imobiliário e dos valores utilizados no cálculo do IPTU, conforme determina a legislação tributária vigente.
Atenção:
● Não houve alteração na forma de cobrança do IPTU;
● As regras de cálculo permanecem as mesmas previstas no Código Tributário Municipal da Barra de São Miguel (Lei nº 530/2013), em vigor desde sua publicação;
● O que está sendo realizado é a atualização obrigatória dos dados dos imóveis.
Manter o cadastro imobiliário atualizado é essencial para garantir justiça fiscal, eficiência administrativa e transparência.
Por que a atualização do IPTU é obrigatória?
A legislação brasileira estabelece que os municípios têm o dever de manter seus cadastros imobiliários permanentemente atualizados. Essa obrigação é fundamental para:
● Garantir o cálculo correto do IPTU e do ITBI;
● Evitar distorções e cobranças desiguais;
● Apoiar o planejamento urbano e a formulação de políticas públicas;
● Assegurar o princípio da eficiência administrativa.
Cadastros desatualizados geram injustiças, dificultam a gestão da cidade e prejudicam tanto o poder público quanto os contribuintes.
Dever do Município: eficiência e justiça fiscal
É obrigação do contribuinte atualizar os dados cadastrais de seu imóvel, de acordo com a realidade atual do imóvel. Caso não o faça, a prefeitura pode fiscalizar, buscar informações e garantir que o lançamento do imposto seja feito corretamente, conforme a lei.
Como é feito o cálculo do IPTU?
1. Atualização monetária dos valores (IPCA)
Os valores da Planta de Valores Genéricos (PVG) tinham como referência o ano de 2013. Esses valores foram atualizados exclusivamente pela inflação, utilizando o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. (art. 437 do CTM).
● Período considerado: 2013/2014 até 2025
● Fator acumulado aplicado: 1,8139
● Não foi aplicado índice imobiliário ou valorização de mercado
2. Atualização cadastral dos imóveis
Foi realizado um Mapeamento Cadastral Georreferenciado, com equipes técnicas em campo, uso de tecnologia não tripulada e sistemas digitais, permitindo:
● Identificação precisa dos imóveis;
● Correção das áreas de terreno e de construção;
● Classificação correta do tipo de imóvel
● Atualização do uso e do padrão construtivo.
Com isso, o cálculo do IPTU passa a refletir a realidade atual do imóvel, e não informações antigas.
O IPTU é calculado a partir do Valor Venal do Imóvel, conforme definido em lei.
No município da Barra de São Miguel/AL, já se aplicam, conforme o Código Tributário Municipal:
● 1% (um por cento) para imóveis prediais;
● 2% (dois por cento) para imóveis territoriais.
Essas alíquotas não foram alteradas.
Valor Venal do Terreno (VVT)
Considera:
● Área do terreno;
● Valor do metro quadrado da região;
● Características físicas do lote (topografia, tipo de solo e situação na quadra).
Valor Venal da Edificação (VVE)
Considera:
● Área construída;
● Tipo e padrão construtivo;
● Estado de conservação;
● Estrutura da edificação;
● Situação da via pública.
Valor Venal Total do Imóvel (VVI)
O valor venal total é a soma:
VVI = Valor do Terreno + Valor da Edificação
Esse valor é a base utilizada para o cálculo do IPTU.
E no caso dos condomínios?
Nos condomínios, o cálculo é feito de forma proporcional.
● O valor do terreno é dividido conforme a fração ideal de cada unidade;
● A área construída considerada é a da unidade individual;
● Cada imóvel contribui de acordo com sua participação real no conjunto.
A atualização é legal?
Sim. Todo o processo possui fundamentação jurídica sólida, com base no:
● Código Tributário Nacional;
● Código Tributário Municipal da Barra de São Miguel (Lei nº 530/2013);
● Entendimento consolidado do STF e do STJ.
Compromisso com a cidade
A atualização do IPTU integra um conjunto de ações de:
● Planejamento urbano;
● Modernização da gestão pública;
● Transformação digital;
● Desenvolvimento sustentável.
A Prefeitura da Barra de São Miguel reafirma seu compromisso com uma cidade mais justa, organizada e preparada para o futuro.
Contato – Tributos
WhatsApp: +55 (82) 99100-4380 (Atendimento exclusivamente via WhatsApp)
Vamos lhe responder o mais breve possível. Nosso prazo de atendimento é de até 5 dias úteis. Teremos prazer em atendê-lo(a), mas pedimos a compreensão e a paciência, pois a demanda neste período de atualização está elevada.
CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A PREFEITURA DE BARRA DE SÃO MIGUEL e ...
CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A PREFEITURA DE BARRA DE SÃO MIGUEL e ...
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