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Prefeitura de Barra de São Miguel
23/01/2026

IPTU – Barra de São Miguel

 

Entenda o cálculo do IPTU no município

Atualização obrigatória, legal e transparente!

A Prefeitura da Barra de São Miguel está realizando a atualização do cadastro imobiliário e dos valores utilizados no cálculo do IPTU, conforme determina a legislação tributária vigente.

Atenção:

Não houve alteração na forma de cobrança do IPTU;

As regras de cálculo permanecem as mesmas previstas no Código Tributário Municipal da Barra de São Miguel (Lei nº 530/2013), em vigor desde sua publicação;

O que está sendo realizado é a atualização obrigatória dos dados dos imóveis.

 

Manter o cadastro imobiliário atualizado é essencial para garantir justiça fiscal, eficiência administrativa e transparência.

 

Por que a atualização do IPTU é obrigatória?

A legislação brasileira estabelece que os municípios têm o dever de manter seus cadastros imobiliários permanentemente atualizados. Essa obrigação é fundamental para:

Garantir o cálculo correto do IPTU e do ITBI;

Evitar distorções e cobranças desiguais;

Apoiar o planejamento urbano e a formulação de políticas públicas;

Assegurar o princípio da eficiência administrativa.

 

Cadastros desatualizados geram injustiças, dificultam a gestão da cidade e prejudicam tanto o poder público quanto os contribuintes.

 

Dever do Município: eficiência e justiça fiscal

 

É obrigação do contribuinte atualizar os dados cadastrais de seu imóvel, de acordo com a realidade atual do imóvel. Caso não o faça, a prefeitura pode fiscalizar, buscar informações e garantir que o lançamento do imposto seja feito corretamente, conforme a lei.

 

Como é feito o cálculo do IPTU?

 

1. Atualização monetária dos valores (IPCA)

Os valores da Planta de Valores Genéricos (PVG) tinham como referência o ano de 2013. Esses valores foram atualizados exclusivamente pela inflação, utilizando o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. (art. 437 do CTM).

 

Período considerado: 2013/2014 até 2025

Fator acumulado aplicado: 1,8139

Não foi aplicado índice imobiliário ou valorização de mercado

2. Atualização cadastral dos imóveis

 

Foi realizado um Mapeamento Cadastral Georreferenciado, com equipes técnicas em campo, uso de tecnologia não tripulada e sistemas digitais, permitindo:

 

Identificação precisa dos imóveis;

Correção das áreas de terreno e de construção;

Classificação correta do tipo de imóvel

Atualização do uso e do padrão construtivo.

 

Com isso, o cálculo do IPTU passa a refletir a realidade atual do imóvel, e não informações antigas.

 

O IPTU é calculado a partir do Valor Venal do Imóvel, conforme definido em lei.

No município da Barra de São Miguel/AL, já se aplicam, conforme o Código Tributário Municipal:

 

1% (um por cento) para imóveis prediais;

2% (dois por cento) para imóveis territoriais.

 

Essas alíquotas não foram alteradas.

 

Valor Venal do Terreno (VVT)

 

Considera:

Área do terreno;

Valor do metro quadrado da região;

Características físicas do lote (topografia, tipo de solo e situação na quadra).

 

Valor Venal da Edificação (VVE)

 

Considera:

Área construída;

Tipo e padrão construtivo;

Estado de conservação;

Estrutura da edificação;

Situação da via pública.

 

Valor Venal Total do Imóvel (VVI)

 

O valor venal total é a soma:

VVI = Valor do Terreno + Valor da Edificação

Esse valor é a base utilizada para o cálculo do IPTU.

 

E no caso dos condomínios?

 

Nos condomínios, o cálculo é feito de forma proporcional.

O valor do terreno é dividido conforme a fração ideal de cada unidade;

A área construída considerada é a da unidade individual;

Cada imóvel contribui de acordo com sua participação real no conjunto.

 

A atualização é legal?

 

Sim. Todo o processo possui fundamentação jurídica sólida, com base no:

Código Tributário Nacional;

Código Tributário Municipal da Barra de São Miguel (Lei nº 530/2013);

Entendimento consolidado do STF e do STJ.

 

Compromisso com a cidade

 

A atualização do IPTU integra um conjunto de ações de:

Planejamento urbano;

Modernização da gestão pública;

Transformação digital;

Desenvolvimento sustentável.

 

A Prefeitura da Barra de São Miguel reafirma seu compromisso com uma cidade mais justa, organizada e preparada para o futuro.



Contato – Tributos

WhatsApp: +55 (82) 99100-4380 (Atendimento exclusivamente via WhatsApp)

Vamos lhe responder o mais breve possível. Nosso prazo de atendimento é de até 5 dias úteis. Teremos prazer em atendê-lo(a), mas pedimos a compreensão e a paciência, pois a demanda neste período de atualização está elevada.



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